Teto do Supersimples pode subir em 400%
Proposta que deverá ser enviada pelo
governo federal prevê a elevação do limite de faturamento em 100% para micro e
pequenas empresas e para o Microempreendedor Individual (MEI)
Abnor Gondim
Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou na pauta de votação do plenário o projeto de
lei complementar 448/2014, que aumenta em 400% e 100% o teto de receita anual
para pagamento de tributos pelo Supersimples.
De acordo com a assessoria da Câmara, o projeto
pode ser votado imediatamente porque houve, na semana passada, a aprovação de
requerimento que colocou a matéria em urgência.
Dessa forma, ainda segundo a assessoria, a
matéria não precisa passar por comissão especial, que já foi criada pelo próprio
Cunha, atendendo apelos do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif
Domingos, e do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo,
Paulo Skaf.
O líder do PSD na Casa, Rogério Rosso (DF), havia
pedido a Cunha para relatar a proposta na comissão especial. Ele poderá ser
designado pelo presidente para relatar a matéria em plenário.
O DCI apurou que a matéria deverá ser votada na
próxima semana, sem a formação da comissão especial.
100% para MEI
Segundo o projeto, elaborado pela Frente
Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, há variação de aumento conforme o
segmento e o porte dos negócios. O texto prevê aumento de 100% no teto da
receita anual da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).
Assim, o limite de faturamento para registro como
MEI passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, com o aumento da contribuição
mensal de até R$ 45,00 para até R$ 85,00, na faixa excedente ao limite
atual.
Pelas regras em vigor, o limite de faturamento do
Supersimples para que as empresas sejam consideradas como micro e pequenas é de
até R$ 3,6 milhões e passaria para R$ 14,4 milhões, para indústrias; e dobraria
para R$ 7,2 milhões, no caso de comércio e serviços.
A proposta deveria ser colocada em votação ontem
por força da aprovação de regime de urgência para a tramitação da matéria. Mas o
líder do DEM, Mendonça Filho (PE), anunciou que iria obstruir a pauta para votar
antes outras matérias consideradas por ele mais importantes.
Mendonça se referia à proposta do governo que
cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior
(Insaes), conforme o projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso.
"Somos favoráveis à proposta de aumento do
Supersimples e vamos votar a favor da matéria", antecipou o líder dos
democratas.
Proposta do governo
Apesar de ter sido elaborado com base em estudos
do governo, o projeto 448 é mais ousado do que a proposta que deverá ser enviada
pelo governo Dilma ainda nesta semana ao Congresso.
De acordo com o ministro Afif, a proposta aponta
aumento de 100% do Supersimples para todos os segmentos empresariais e para o
MEI, embora de forma progressiva na faixa de faturamento entre R$ 60 mil e R$
120 mil.
Afif também antecipou ao DCI que a proposta do
governo federal excluirá do Supersimples, o ICMS, principal tributo dos estados,
na faixa superior a R$ 3,6 milhões.
O ministro justificou que a estratégia de
exclusão do ICMS beneficiará as empresas e atrairá o apoio dos governos
estaduais para a proposta.
"As próprias empresas que crescem saem do
Supersimples porque não têm crédito de ICMS", disse o ministro, referindo-se ao
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A proposta inicial de
aumento do teto do Supersimples defendida pelo ministro era de aumento de até
400% para a indústria.
"Estamos estudando outra solução para as médias
indústrias", afirmou.
Projeto limita acesso à menor carga tributária para profissões
O Projeto de Lei Complementar 448/2014, que
aumenta o teto do Supersimples, limita o acesso à menor carga tributária
assegurada pelo registro como Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem ser MEI as empresas que prestam
"serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não, bem como o que preste serviços de instrutor, de corretor,
de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de
consultoria, exceto serviços de contabilidade".
Isso exclui grande parte de empresas onde
profissionais são considerados autônomos.
Fonte: FENACON.
Comentários
Postar um comentário