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Mostrando postagens de novembro, 2015

Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial

Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram Com a revisão das desonerações, muitas empresas estão voltando a contribuir com a Previdência Social por meio da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. O que inicialmente foi uma política de incentivo à formalização do trabalho, pode se transformar agora em um mecanismo de estímulo a menores níveis de empregabilidade nas companhias. Isso porque ser tributado pela receita bruta ficou mais caro para algumas companhias. Gabriela Miziara Jajah, associada da área tributária do Siqueira Castro Advogados informa, inclusive, que empresas clientes do escritório devem migrar a sua base de referência das contribuições previdenciárias para a folha salarial, no próximo mês, para reduzir despesas. "Com a revisão das desonerações, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais do

Domésticas: eSocial

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A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015. Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial: Folha de Novembro A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 1/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015. Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente: 30 de novembro Importante: atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro! O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015. Datas Importantes Fique

Orientação Técnica para ME e EPP na adoção da ITG 1000: Novas Normas Contábeis (IFRS/CPC)

Texto esclarece pontos da ITG 1000 O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, nesta sexta-feira (23/10), a Orientação Técnica Geral (OTG) 1000, que trata do modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte e é uma explicação para a ITG 1000. “A OTG é uma orientação para o cumprimento da Interpretação Técnica Geral 1000 que, por sua vez, é uma versão simplificada da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”, explica a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior. O texto aprovado pelo Plenário esclarece sobre lançamentos contábeis diários e mensais, mensuração e critério de avaliação de estoques, reconhecimento proporcional das receitas de serviços prestados, demonstrações contábeis comparadas e traz exemplos de notas explicativas. A elaboração do texto foi uma iniciativa do CFC, da Fenacon, do Sebrae Nacional e  da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa. Na próxima seman

DECORE: novas normas

A Resolução CFC nº 1.492/2015, alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2016, a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percep ção de Rendimentos (Decore). Pontos Principais: a) a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (foi acrescido ao texto original a possibilidade do envio da Decore à RFB); b) a emissão da Decore ficará condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro (na redação anterior, o contabilista podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização); c) o CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de last

Curso Simples Nacional

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