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Adilson Torres PALESTRANTE: COAF - Prestação de Informações

Adilson Torres PALESTRANTE: COAF - Prestação de Informações : Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro Por Maristela Girotto Comunicação CFC Todos os profissionais e organizaç...

COAF - Prestação de Informações

Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro Por Maristela Girotto Comunicação CFC Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016. A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A comunicação de ati