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Mostrando postagens de março, 2020

Prorrogação de prazos em caso de calamidade pública

ALERTA COM SUPOSTAS ALTERNATIVAS VEICULADAS SOBRE IMPOSTOS O Governo Federal adotou diversas medidas no sentido de minimizar os impactos decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). No entanto, deve-se ressaltar que a prorrogação de prazos de entrega de obrigações acessórias, bem como de pagamentos dos tributos federais em caso de decretação de estado de calamidade pública, dependem da expedição da RFB e da PGFN, nos limites de suas competências, de atos necessários para a implementação da prorrogação de prazos, inclusive a definição dos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 e da Portaria MF nº 12/2012 . Portanto, na ausência de previsão legal específica, permanecem vigentes os prazos previstos na Agenda Tributária Federal. Fonte: Editorial IOB

RAIS e CAGED - Ambiente do eSocial

Simplificação A falta de prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida pelo uso dos sistemas antigos. Empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial. Falta de informações de desligamento pode afetar a concessão de benefícios.  O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS). Isto não quer dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de prestação de informações é que mudou. Em vez de usar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED, as informações já prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados, preservando as respectivas séries históricas.  Ou seja, houve uma expressiva simplificação, com a dispensa da utilização desses sistemas. Os empregadores ainda não obrigados ao eSocial, por sua vez, permanecem com a obrigação de utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para informar

Governo anuncia medidas para proteger empregos e distribuir renda

Entre elas, está o auxílio emergencial para trabalhadores informais e de baixa renda e a tornar flexíveis as negociações individuais entre empresas e empregados  Publicado: Quarta, 18 de Março de 2020, 20h30 Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2020, 20h30  O governo federal anunciou nesta quarta-feira (18) uma série de medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas.  Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores. Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais d

Simples Nacional medidas no âmbito do COVID-19

Simples Nacional/Previdenciária - Prorrogados os prazos para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI Publicada em 19.03.2020 Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a Resolução CGSN nº  152/2020  , que prorroga o prazo para pagamento dos  tributos federais no âmbito do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI). Com essa providência, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:  Período de apuração Prazo original Prazo prorrogado Março/2020 20.04.2020 20.10.2020 Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020 Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020 Atente-se, porém, que foi mantido prazo de r