Divulgadas normas para o Benefício Emergencial
Foram editadas normas relativas ao processamento e ao pagamento do Benefício Emergencial (BEM) de que trata a Medida Provisória nº 936/2020 , que será pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, pactuarem com os empregadores a: I - redução de jornada de trabalho/salário, por até 90 dias; ou II - suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias. Entre as medidas, destacamos: ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO EMPREGADOR AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Para a habilitação do empregado ao recebimento do BEM, o empregador informará ao Ministério da Economia a realização de acordo para redução de jornada de trabalho /salário ou da suspensão do contrato de trabalho com o empregado, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da celebração do acordo. Deverão constar da informação ao Ministério da Economia os seguintes dados: I - número de Inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO); II - data de admissão do empregado; III - número de inscrição no CPF do empregado;