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Mostrando postagens de janeiro, 2020

Curso: eSocial, Reinf e DCTFWEB

DATA 22 DE JANEIRO DE 2020 – QUARTA-FEIRA Carga Horária – 08 horas Horário: 08:00 às 11:00 hs. Intervalo: 11:00 às 12:30 hs. Horário: 12:30 as 17:30 hs.   Local – Sindicato dos Contabilistas de Ituiutaba – SINDCONT. Rua 28 c/Av: 15 e 17, nº 821 - Centro Fone: (34) 3261-40.16 / (34) 3261-02.11 ou WhatsApp (34) 9 9688-43.05 CURSO: e-Social, SPED EFD-Reinf – Retenções na Fonte e DCTFWeb Objetivo: Orientar sobre o novo programa SPED - EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), eSocial para fins de informações de Retenções na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), obrigações de INSS e demais Informações Fiscais, eSocial e DCTFWeb. Público Alvo: Profissionais do departamento fiscal, RH, financeiro e TI, contadores, administradores, consultores, economistas, auditores, analistas e demais profissionais interessados na matéria.   CONTEÚDO PROGRAMÁTICO eSocialI – Aspectos Legais e Organizacionais Contexto do Ambiente SPED Imp

REESTRUTURAÇÃO DO COAF - LEI

Foi sancionada a Lei nº 13.974/2020 , resultante da Medida Provisória nº 893/2019 , aprovada na forma do Projeto de Conversão em Lei (PLV) nº 27/2019, que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com a referida lei ficou mantida a denominação do Coaf, que anteriormente havia sido transformada na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a teor da Medida Provisória nº 893/2019 . O Coaf terá autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional, e estará vinculado administrativamente ao Banco Central (Bacen). Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor, compete ao Coaf: a) produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; b) promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais, que tenham conexão com suas atividades. Até 31.12.2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segur

Projeto de Lei: diferença entre sonegador e inadimplente

PL 6520/2019 - Novo apresenta PL para diferenciar sonegador de ICMS de inadimplente Projeto de lei é uma reação ao entendimento do STF, segundo o qual o não pagamento do tributo é considerado crime Os deputados federais do Novo, Alexis Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG) apresentaram o projeto de lei (PL) 6520/19 para diferenciar sonegadores de empresários que atrasarem ou tiverem dificuldade para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovado, o PL pode impactar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o não pagamento do tributo é crime. Em sessão no dia 18 de dezembro, o STF decidiu, por 7 votos a 3, que quem deixa de pagar de forma intencional o ICMS está cometendo um crime – a maioria foi formada no dia 13 de dezembro, e o projeto de lei, apresentado no dia 17 de dezembro. Com isso, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. Antes da decisão, quem deixava de recolher o imposto

Atenção com a obrigação da Declaração para o COAF

Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de 1 a 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no  sistema  desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998 - Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.530/2017. Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine

MG - Prorrogação do Adicional de 2% do ICMS é Sancionada - Lei 23.521/2019

A  Lei 23.521 , de 2019, que altera, dentre outras, norma sobre o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), foi publicada, com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado. A matéria tramitou, no parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, e foi alvo de acirrados debates entre parlamentares, uma vez que estava em pauta a prorrogação da cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de produtos supérfluos e serviços de comunicação. Caso a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mantenha o veto, os recursos do fundo não serão mais destinados à conta específica do FEM, conforme determina texto aprovado na Casa. O governador Romeu Zema, autor da matéria, vetou o artigo 5º da Proposição de Lei 24.496, de 2019, originada pelo PL 1.014/9. O dispositivo modificou o  caput  do artigo 3º da Lei 19.990, de 2011, que criou o fundo, estabelecendo que os recursos financeiros destinados a ele serão depositado

PLP 461/2017 - Câmara conclui aprovação de projeto que muda regras do Imposto Sobre Serviços

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a aprovação do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A votação do projeto começou há cerca de duas semanas e faltava a análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Ao todo, três destaques foram rejeitados. Com isso, o texto segue para o Senado. O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Pela regra atual, a cobrança é feia no município onde fica a sede da empresa prestadora de serviço. Pela proposta aprovada na Câmara, o local de cobrança passará a ser o município onde está o consumidor. O projeto altera o local de cobrança do imposto nos casos de serviços como: planos de saúde (médico, hospitalar ou odontológico); planos de atendimento e assistência médico-veterinária; administração de consórcios; cartão de crédito e débito; arrendamento mercantil. Transição A proposta cria uma transição para

Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2020

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a  Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019 , que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes. A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Fonte:  http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/a-dirf-2020-devera-ser-apresentada-ate-as-23h59min59s-horario-de-brasilia-do-dia-28-de-fevereiro-de-2020

CPC 06 (R2) – IFRS 16 - CVM - Orientações para elaboração das demonstrações financeiras de 2019

A CVM, através de ofício esclarece aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/12/2019, o  Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19  com orientações quanto a aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados na elaboração das Demonstrações Financeiras das companhias abertas arrendatárias para o exercício social encerrado em 31/12/2019. “ As áreas técnicas da CVM observaram que as demonstrações financeiras intermediárias das companhias abertas do ano de 2019 vêm apresentando diversidade na aplicação de determinadas disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que espelha no Brasil a IFRS 16. Essas divergências, em alguns casos conflitantes com o que prescreve a norma, fizeram com que a Autarquia desenvolvesse estudos sobre o tema a fim de elaborar as orientações reunidas no documento par

MG - Zema Veta Parcialmente Compensação Tributária - Lei 23.510/2019

A  Lei 23.510 , de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, fui publicada, com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais da última segunda-feira (23). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.015/19. De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o texto recebeu várias alterações ao longo da tramitação e algumas delas foram vetadas pelo governador, que alegou contrariedade ao interesse público. Foram, ao todo, quatro dispositivos vetados, que serão agora analisados pelos deputados. Os parlamentares têm a prerrogativa de manter ou derrubar os vetos impostos pelo chefe do Poder Executivo. A lei busca ajudar o Estado a resolver em parte seu problema financeiro. O texto prevê que a compensação de dívidas com fornecedores do Estado seria feita com créditos relativos ao ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, de responsabilidade dos próprios forneced