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Mostrando postagens de dezembro, 2019

Definida a produção de efeitos de artigos da Medida Provisória sobre Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Ministro de Estado da Economia (ME) determinou que o disposto nos arts. 9º e 12 da Medida Provisória nº 905/2019 , que entre outras providências, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, passam a produzir efeitos a partir de 1º.01.2020. O art. 9º da mencionada Medida Provisória estabelece que as empresas que contratarem, nessa modalidade de contrato, ficarão isentas sobre a folha de pagamento da contribuição previdenciária patronal (20%), do salário-educação, e da contribuição social destinada ao Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar, Sescoop; e o art. 12 prevê que os contratados nesta modalidade terão direito ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais e respeitadas as condicionantes previstas no art. 3º da Lei nº 7.998/1990 . Ressalte-se que as disposições da Medida Provisória nº 905/2019 entraram em vigor na da data de sua publicação (12.11.2019), e a produção de efeitos, em relação ao disposto nos arts. 9º e 12, ocorre

Nota Técnica 17/2019, com alterações decorrentes da EC 103/2019

A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha). Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a  Nota Técnica nº 17/2019 , que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os  leiautes  do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção. 

Nota Técnica 16 sobre contrato verde e amarelo

Os testes do novo contrato de trabalho "verde e amarelo" no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias:  107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial.  Exclusivamente para fins de teste no ambiente de produção restrita, as categorias 107 e 108 estão disponíveis com data de admissão a partir de 01/01/2019. Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as inf

Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a  Portaria nº 1.419 , que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme   já divulgado anteriormente . Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.  Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalon