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Adilson Torres PALESTRANTE: COAF - Prestação de Informações

Adilson Torres PALESTRANTE: COAF - Prestação de Informações : Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro Por Maristela Girotto Comunicação CFC Todos os profissionais e organizaç...

COAF - Prestação de Informações

Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro Por Maristela Girotto Comunicação CFC Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016. A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A comunicação de ati

Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial

Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram Com a revisão das desonerações, muitas empresas estão voltando a contribuir com a Previdência Social por meio da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. O que inicialmente foi uma política de incentivo à formalização do trabalho, pode se transformar agora em um mecanismo de estímulo a menores níveis de empregabilidade nas companhias. Isso porque ser tributado pela receita bruta ficou mais caro para algumas companhias. Gabriela Miziara Jajah, associada da área tributária do Siqueira Castro Advogados informa, inclusive, que empresas clientes do escritório devem migrar a sua base de referência das contribuições previdenciárias para a folha salarial, no próximo mês, para reduzir despesas. "Com a revisão das desonerações, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais do

Domésticas: eSocial

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A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015. Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial: Folha de Novembro A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 1/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015. Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente: 30 de novembro Importante: atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro! O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015. Datas Importantes Fique

Orientação Técnica para ME e EPP na adoção da ITG 1000: Novas Normas Contábeis (IFRS/CPC)

Texto esclarece pontos da ITG 1000 O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, nesta sexta-feira (23/10), a Orientação Técnica Geral (OTG) 1000, que trata do modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte e é uma explicação para a ITG 1000. “A OTG é uma orientação para o cumprimento da Interpretação Técnica Geral 1000 que, por sua vez, é uma versão simplificada da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”, explica a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior. O texto aprovado pelo Plenário esclarece sobre lançamentos contábeis diários e mensais, mensuração e critério de avaliação de estoques, reconhecimento proporcional das receitas de serviços prestados, demonstrações contábeis comparadas e traz exemplos de notas explicativas. A elaboração do texto foi uma iniciativa do CFC, da Fenacon, do Sebrae Nacional e  da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa. Na próxima seman

DECORE: novas normas

A Resolução CFC nº 1.492/2015, alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2016, a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percep ção de Rendimentos (Decore). Pontos Principais: a) a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (foi acrescido ao texto original a possibilidade do envio da Decore à RFB); b) a emissão da Decore ficará condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro (na redação anterior, o contabilista podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização); c) o CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de last

Curso Simples Nacional

http://www.abat.adv.br/cursos-on-line/curso-simples-nacional/

TÓPICOS EMERGENTES E DESAFIOS EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: Volume V

Livro Tópicos Emergentes Engenharia de Produção

Bloco K - Alterações na Legislação: Escalonamento de Prazos

ESCALONAMENTO DE PRAZOS PARA O BLCO K AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de: I - 1º de janeiro de 2016: a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Curso BLOCO K - SPED Fiscal e Custos

Pessoal, bom dia! Novo Curso: SPED FISCAL: Bloco K - Escrituração do Livro de Controle da Produção & Integração com a Contabilidade de Custos. Amanhã (03/10/2015 - sábado) em Vinhedo SP este curso será ministrado In Company. Maiores informações acesse o link: Torres Cursos Empresariais

O prazo se encerra dia 30 de setembro - SPED ECF

Não haverá prorrogação no prazo para entrega do SPED ECF. Faltando dois dias para o fim do prazo de entrega, que se encerra em 30 de setembro, mais de 800 mil ECFs já foram recepcionadas. O percentual de entregas, de aproximadamente 70%, é superior ao verificado em outras declarações, como por exemplo o ocorrido durante a entrega da DIPJ 2014. A Receita Federal permanece monitorando ininterruptamente o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA). A Escrituração Contábil Fiscal - ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano. Segundo a FENACON:

Publicação da Versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações: 1 - C053: Correção da chave. 2 - M300/M350: Correção do cálculo no caso de contas com mais de uma referencial mapeadas. 3 - Y540: Correção do tamanho do campo 3. Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF. Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 002, de 25 de setembro de 2015.

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 002, de 25 de setembro de 2015. Assunto: Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF - Parte 2

Publicação da Versão 1.0.6.3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão  1.0.6.3  da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações: 1 - Y611: Facultativo para as formas de tributação de 1 a 7. 2 - M315: M365 e M415: Alteração da ocorrência para vários. 3 - Y570: Ajuste da obrigatoriedade da CSLL retida em 3 códigos de retenção. Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF. Atenção:  Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X). Veja na notícia no site do SPED

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 001, de 18 de setembro de 2015 . Assunto:  Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF Acesse o conteúdo na íntegra neste link.

Alteração no IR GANHO DE CAPITAL

Governo altera IR sobre ganho de capital e prorroga o Prorelit A Medida Provisória 692/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 22-9, altera, a partir de 2016, a tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, conforme as seguintes alíquotas: – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00; – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00; – 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e – 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00. As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. A MP 692 também alterou o pr

Projeto de Lei Complementar 25/07, que amplia o Supersimples.

Simples Nacional - Projeto de LC Pelo projeto a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil e nas empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. O texto prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016, entretanto, para as pequenas empresas,  haverá a seguinte transição: em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões e somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões. Para o microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. Por fim, para todas as micro e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00. A matéria seg

Nova versão do SPED ECF

A Receita Federal já disponibilizou a nova versão do programa da da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). De acordo com o órgão, a versão 1.0.5 traz as correções dos erros detectados na versão anterior.   Fonte SPED Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ

Foi assinado convênio entre a Receita Federal do Brasil e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP), com foco na integração cadastral e desburocratização. A partir de agora, as solicitações de inscrição, alteração e baixa de CNPJ poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal.  Dessa forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais. Fonte: CRCMG http://www.crcmg.org.br/noticia/ver/id/2467/n/Receita-Federal-simplifica-abertura-e-baixa-de-CNPJ

TV CRCMG: novo programa

Entrevista nº 5 . O tema da edição é: A Convergência da CASP - Contabilidade Aplicada ao Setor Público às Normas Internacionais de Contabilidade. Fonte: CRCMG https://www.youtube.com/watch?v=YFB9QA0xAOc

Novo Curso: Lei 12.973/14 - Alinhamento com as Novas Normas Contábeis

Novo Curso: Lei 12.973/14 - Alinhamento com as Novas Normas Contábeis Código: 31471 Data: 20/08/15 Horário: das 14h00 às 18h00  Período de Inscrição: 28/07/15 à 19/08/15 Local: À definir endereço Endereço: À definir endereço Pontuação EPC/QTG NBCPG 12: 4 Pontuação BCB Res. CMN 3771/09: 4 Pontuação SUSEP Res. CFC 1.377/11: 4 Capacitadora: SP00001 Programa: - Relevância da Obrigatoriedade - Padronização da Contabilidade - Escolha do Plano de Contas conforme manual da ECF - Ajuste a Valor Presente - Financiamentos - Leasing - Separação do Terreno e Instalações - Contabilização analitica dos Fornecedores e Clientes - Reconhecimento das Receitas (Tributadas e não Tributadas) - Aplicação do CPC 26/ NBC TG 26 no PL - Pensar na contabilidade por centro de custo (Industria - Bloco K) - Controles mais energéticos em relação a contabilização de bancos e cartões - Utilização da IN 1510 - Utilização integral da IN 1515 - Utilização do Lalur (lucro real) e controles na DRE (lucro presumido

Próximo Curso LEI 12.973/2014 - IMPACTOS NA ECF 2015 (LUCRO REAL E PRESUMIDO)

Próximo Curso LEI 12.973/2014 - IMPACTOS NA ECF 2015 (LUCRO REAL E PRESUMIDO) Atualizar os profissionais com as mais recentes novidades trazidas para os impostos federais. Orientar quanto a aplicação da IN 1515/14, que disciplina a transição fiscal para os arts. 1º, 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014. Sescon SP: regional de Bauru SP Aguardo vocês, prof. Adilson Torres Vide detalhes no link abaixo: http://www.unisescon.org.br/index.php…

Novo curso: PMEs - Conciliação, Controle e Análise de Contas

Novo curso: PMEs - Conciliação, Controle e Análise de Contas CRC SP. Código: 31439 Data: 19/08/15  Horário: das 13h00 às 17h00 Período de Inscrição: 28/07/15 à 17/08/15 Local: ASSESCOFRAN - Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região Endereço: Rua Conceição Cáceres Munhoz, 1719 - Santa Rita - Franca/SP Pontuação EPC/QTG NBCPG 12: 4 Pontuação BCB Res. CMN 3771/09: 0 Pontuação SUSEP Res. CFC 1.377/11: 0 Capacitadora: SP00001 Programa: Controles; Diferenças e Irregularidades; Conciliação das Contas Contábeis; Ativo; Passivo; Patrimônio Líquido; Custos e Receitas Público Alvo: Somente Profissionais da Contabilidade registrados no CRC, com situação regular Palestrante: ADILSON TORRES Profissional da Contabilidade, MBA em Gestão Industrial, Pós-graduado em Contabilidade e Finanças, Mestrado em Administração. Representando o CRC-SP: VERA LUCIA TRISTAO CINTRA Informações: Delegacia de Franca (16) 3723-1766 Maiores informações: http://www.crcsp.org.br/

Novo SPED: e-Financeira

A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro. A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar. A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.   Fonte: www

Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários)

Governo cria programa para reduzir litígios tributários O Governo Federal, através da Medida Provisória 685/2015 , publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, entre outras disposições, institui o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) e cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. Na MP 685 destacamos: Desistência de contencioso O sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30-6-2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31-12-2013 e declarados até 30-6-2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial. Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálc

Definido Cronograma do eSocial

eSocial: Cronograma SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No - 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro

Governo sanciona regulamentação dos direitos dos domésticos

Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2-6, a Lei Complementar 150, de 1-6-2015, que regulamenta direitos dos empregados domésticos, tais como: jornada de trabalho; hora extra; regime de compensação; intervalos; repouso semanal remunerado; contrato de trabalho por prazo determinado; remuneração do trabalho noturno; férias; vale-transporte; FGTS e indenização compensatória; aviso-prévio; seguro-desemprego; auxílio-acidente; acidente do trabalho; salário-família; bem como institui o Simples Doméstico e o Redom - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos. Dentre os assuntos abordados pela Lei Complementar 150/2015 destacamos (COAD): - considera-se empregado doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana; - poderá ser instituído regime de compensação de horas, mediante aco

Comissão aprova multa fiscal máxima de 2% para micro e pequena empresas

As Pequenas Empresa necessitam de tratamento diferenciado, seja em questões tributária, jurídicas e penalidades. Mas não podemos nos esquecer das oportunidades, que também são limitadas. Por isso esse segmento tem necessidade de tratamento diferenciado, mas precisa, também, se preocupar com capacitação profissional, desenvolvimento profissional. Fonte: Câmara dos Deputados / Fenacon Lei a proposta na íntegra. Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/489188-COMISSAO-APROVA-MULTA-FISCAL-MAXIMA-DE-2-PARA-MICRO-E-PEQUENA-EMPRESAS.html

Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016.

Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016. Fonte: DCI / Fenacon Vide a íntegra da publicação: http://www.dci.com.br/especial/esocial-pode-ser-adiado-outra-vez,-para-2017-id470879.html

Escrituração Contábil Digital (ECD)

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2015 DOU de 26/05/2015 (nº 98, Seção 1, pág. 15) Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único. 1 citação Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. 1 citação Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015. JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR ANEXO Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) Disponível para download em:

Saiba o que vai mudar com o Bloco K do Sped Fiscal

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. Depois de muitas idas e vindas o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter início a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do Sped Fiscal, tendo impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente. Esse tema é de grande complexidade e na opinião de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante pressa. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele. Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também

CFC e SEBRAE

A otimização dos processos contábeis para as pequenas empresas foi um dos principais temas discutidos nessa terça-feira (6), entre o Conselho Federal de  Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional), em Brasília.  As entidades têm trabalhado em parceria com intuito de contribuir para o crescimento dos micro e pequenos negócios por meio da troca de informações e experiências, além de estimular o empreendedorismo no País. Fonte: CFC