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Mostrando postagens de setembro, 2015

O prazo se encerra dia 30 de setembro - SPED ECF

Não haverá prorrogação no prazo para entrega do SPED ECF. Faltando dois dias para o fim do prazo de entrega, que se encerra em 30 de setembro, mais de 800 mil ECFs já foram recepcionadas. O percentual de entregas, de aproximadamente 70%, é superior ao verificado em outras declarações, como por exemplo o ocorrido durante a entrega da DIPJ 2014. A Receita Federal permanece monitorando ininterruptamente o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA). A Escrituração Contábil Fiscal - ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano. Segundo a FENACON:

Publicação da Versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações: 1 - C053: Correção da chave. 2 - M300/M350: Correção do cálculo no caso de contas com mais de uma referencial mapeadas. 3 - Y540: Correção do tamanho do campo 3. Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF. Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 002, de 25 de setembro de 2015.

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 002, de 25 de setembro de 2015. Assunto: Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF - Parte 2

Publicação da Versão 1.0.6.3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão  1.0.6.3  da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações: 1 - Y611: Facultativo para as formas de tributação de 1 a 7. 2 - M315: M365 e M415: Alteração da ocorrência para vários. 3 - Y570: Ajuste da obrigatoriedade da CSLL retida em 3 códigos de retenção. Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF. Atenção:  Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X). Veja na notícia no site do SPED

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 001, de 18 de setembro de 2015 . Assunto:  Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF Acesse o conteúdo na íntegra neste link.

Alteração no IR GANHO DE CAPITAL

Governo altera IR sobre ganho de capital e prorroga o Prorelit A Medida Provisória 692/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 22-9, altera, a partir de 2016, a tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, conforme as seguintes alíquotas: – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00; – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00; – 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e – 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00. As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. A MP 692 também alterou o pr

Projeto de Lei Complementar 25/07, que amplia o Supersimples.

Simples Nacional - Projeto de LC Pelo projeto a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil e nas empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. O texto prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016, entretanto, para as pequenas empresas,  haverá a seguinte transição: em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões e somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões. Para o microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. Por fim, para todas as micro e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00. A matéria seg