ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido
Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema
Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF
substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ.
Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema
Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF
substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ. A empresa que não entregar o documento
no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por
mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre
a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se
refere à apuração, limitada a 10%.
Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG
no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem
aproximadamente seis meses para se adaptar, não há mais tempo a perder, e
explica os diversos desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado
preenchimento desta nova obrigação acessória.
Quais as principais diferenças entre a ECF e a DIPJ?
A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de
2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda - IR e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, ele terá que linkar as
informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma
espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o
que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.
Com a ECF, haverá mais trabalho para os profissionais da Contabilidade?
Sem dúvida, neste primeiro ano os profissionais da Contabilidade terão bem mais trabalho porque
deverão fazer a identificação, por meio do mapeamento, para poder veicular a
apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. Porém, uma vez que ela for
executada neste ano, no ano que vem, para a ECF dos fatos geradores de 2015, a
atividade já será mais simples.
A ECF é dividida em quantos blocos? Desses, quais merecem mais atenção?
Hoje a ECF tem 14 blocos. O bloco mais importante é o “M”, que é exatamente o
grupo de apuração do IR e da CSLL. Os demais blocos se parecem muito com
as informações econômicas que existiam na DIPJ. Então, a empresa que preenchia a DIPJ não encontrará muita dificuldade em
preencher a ECF no que diz respeito as outras informações.
O que as empresas devem fazer para se adaptar o mais rápido possível a essa
obrigação?
Em primeiro lugar, o mapeamento das informações deve ser feito o quanto
antes. Tem que ser repassado bloco a bloco da ECF, ver o que está sendo exigido
em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte com
relação ao Sped Contábil.
Qual é o propósito do mapeamento?
Esse mapeamento deve ser feito com o intuito de identificar as dificuldades
que a empresa terá em fazer essa rastreabilidade. Muitas empresas, no Sped Contábil, hoje reconhecem uma mesma
conta contábil de despesas dedutíveis e despesas não-dedutíveis na apuração do
IR, por exemplo. O ideal é que essas despesas estivessem segregadas, em contas
específicas no resultado, para que possam ser registradas de acordo com
“dedutíveis” e “não-dedutíveis” e que haja facilidade na hora de preencher a
ECF. Quanto antes o trabalho de mapeamento for iniciado, melhor será. Embora o
prazo de entrega da ECF tenha sido postergado para setembro de 2015, quem deixar
esse compromisso para a última hora pode não ter tempo hábil para fazer os
ajustes necessários.
A seu ver, quais os maiores desafios para as empresas e escritórios
contábeis?
A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente Sped, e isso significa que a possibilidades
de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. Com essa
escrituração, o fisco ganhou força e agilidade com relação à checagem da
veracidade das informações empresariais. Diante deste cenário, um dos maiores
desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER-Dcom.
Ou seja: as empresas terão de manter a consistência de todas as obrigações para
evitar a malha fina. Dentre outros desafios, destaque
para a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do IR e da CSLL ao efetivo lançamento contábil; e a
dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de
preenchimento.
A ECF é mais simples do que a DIPJ?
Na verdade, ela é muito mais complexa justamente por conta da rastreabilidade
das informações. Na DIPJ não havia essa situação e com a ECF já
existe. As informações da apuração do IR e da CSLL obrigatoriamente têm de estar vinculada
ao seu Sped Contábil.
Fonte: Revista Dedução
Comentários
Postar um comentário