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Mostrando postagens de junho, 2015

Definido Cronograma do eSocial

eSocial: Cronograma SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No - 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro

Governo sanciona regulamentação dos direitos dos domésticos

Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2-6, a Lei Complementar 150, de 1-6-2015, que regulamenta direitos dos empregados domésticos, tais como: jornada de trabalho; hora extra; regime de compensação; intervalos; repouso semanal remunerado; contrato de trabalho por prazo determinado; remuneração do trabalho noturno; férias; vale-transporte; FGTS e indenização compensatória; aviso-prévio; seguro-desemprego; auxílio-acidente; acidente do trabalho; salário-família; bem como institui o Simples Doméstico e o Redom - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos. Dentre os assuntos abordados pela Lei Complementar 150/2015 destacamos (COAD): - considera-se empregado doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana; - poderá ser instituído regime de compensação de horas, mediante aco

Comissão aprova multa fiscal máxima de 2% para micro e pequena empresas

As Pequenas Empresa necessitam de tratamento diferenciado, seja em questões tributária, jurídicas e penalidades. Mas não podemos nos esquecer das oportunidades, que também são limitadas. Por isso esse segmento tem necessidade de tratamento diferenciado, mas precisa, também, se preocupar com capacitação profissional, desenvolvimento profissional. Fonte: Câmara dos Deputados / Fenacon Lei a proposta na íntegra. Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/489188-COMISSAO-APROVA-MULTA-FISCAL-MAXIMA-DE-2-PARA-MICRO-E-PEQUENA-EMPRESAS.html

Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016.

Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016. Fonte: DCI / Fenacon Vide a íntegra da publicação: http://www.dci.com.br/especial/esocial-pode-ser-adiado-outra-vez,-para-2017-id470879.html