Escrituração Contábil Digital (ECD)
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2015 DOU de 26/05/2015 (nº 98, Seção 1, pág. 15) Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único. 1 citação Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. 1 citação Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015. JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR ANEXO Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) Disponível para download em: