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Mostrando postagens de maio, 2015

Escrituração Contábil Digital (ECD)

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2015 DOU de 26/05/2015 (nº 98, Seção 1, pág. 15) Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único. 1 citação Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. 1 citação Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015. JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR ANEXO Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) Disponível para download em:

Saiba o que vai mudar com o Bloco K do Sped Fiscal

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. Depois de muitas idas e vindas o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter início a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do Sped Fiscal, tendo impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente. Esse tema é de grande complexidade e na opinião de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante pressa. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele. Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também

CFC e SEBRAE

A otimização dos processos contábeis para as pequenas empresas foi um dos principais temas discutidos nessa terça-feira (6), entre o Conselho Federal de  Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional), em Brasília.  As entidades têm trabalhado em parceria com intuito de contribuir para o crescimento dos micro e pequenos negócios por meio da troca de informações e experiências, além de estimular o empreendedorismo no País. Fonte: CFC

Consulta Pública sobre Procedimentos Contábeis Patrimoniais - STN

Secretaria do Tesouro Nacional   Consulta Pública sobre Procedimentos Contábeis Patrimoniais Brasília – A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa que foi disponibilizada para consulta pública a minuta do Plano de Implantação dos Procedimentos Patrimoniais, a qual regulamenta o art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e estabelece os prazos obrigatórios para a implantação de todos os procedimentos patrimoniais previstos no MCASP. A minuta encontra-se disponível para sugestões de ajustes até o dia 29 de maio e a publicação da Portaria que aprova sua versão final está prevista para o final de junho. Fonte: CFC

JUCEMG: disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/03/2010 Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências. A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução Nº RP/ 03/2007, de 15 de março de 2007, que contém o Regimento Interno da JUCEMG, Considerando: a orientação técnica emanada no Ofício Circular nº 064/2010/SCS/DNRC/GAB, de 13 de abril de 2010, expedido pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, no sentido da exigência de cumprimento da Lei Nº 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 11.638/2007, no tocante à obrigatoriedade de publicação, no órgão oficial (Imprensa Oficial) dos balanços e demonstraç

Prorrogado o prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural

Ministério prorroga prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural Nayara Figueiredo e Agências  Ribeirão Preto -  O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se encerraria amanhã, se estenderá por mais um ano. O anúncio foi feito na quinta-feira (30), pelo ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara. Ele afirmou que o decreto de adiamento será publicado nesta semana. No Diário Oficial de quinta-feira (30), a presidente Dilma Rousseff também havia passado para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a decisão sobre a prorrogação do prazo do CAR. O anúncio oficial deve ser feito hoje com presença das ministras Kátia Abreu e Izabella Teixeira. Na semana passada, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Arnaldo Jardim, anunciou que somente 44% da área agrícola do estado tinham sido registrados no CAR até o dia 24 de abril. "Acreditamos que vamos

Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015 (Publicado(a) no DOU de 30/04/2015, seção 1, pág. 77)   Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º As informações sobre Valor da Terra Nua - VTN, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na forma disci

Junta Comercial exige publicação de balanço de limitadas.

Junta Comercial exige publicação de balanço de limitadas. A Junta Comercial de São Paulo passou a exigir, no fim de março, que as empresas limitadas de grande porte publiquem seus balanços em jornais oficiais (no caso, o Diário Oficial do Estado de São Paulo) e também em jornais de grande circulação da cidade-sede das companhias. Caso os números não sejam devidamente publicados, as empresas não conseguem registrar seus balanços no órgão. Antes, a obrigação era restrita às sociedades anônimas (SAs).  A discussão sobre a publicação dos balanços das limitadas é antiga. Segundo o advogado Sergio Marangoni, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o debate começou em 2007. Originalmente, a Lei 11.638/2007, que estabeleceu o critério para empresas de grande porte – definidas como negócios de ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões – previa a publicação do balanço das empresas limitadas. No entanto, segundo o advogado, essa parte