APROVADO O MANUAL DA ECF

Por meio da norma: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 - DOU 1 de 23.03.2015 , foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.

A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014, que dispunha sobre o assunto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cursos online Gravado e Pontuado na PEC

CPC n. 47 - Receitas: procedimentos fiscais

Curso EAD - AO VIVO