APROVADO O MANUAL DA ECF
Por meio da norma: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 - DOU 1 de 23.03.2015 , foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014, que dispunha sobre o assunto.
Fonte: IOB /SAGE
LINK da Norma no Portal da RFB:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62339
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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62339
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