Com o objetivo de esclarecer e orientar aos profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da própria Resolução CFC n.º 1.445/13 nos aspectos da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, a Comissão do CFC, a partir de perguntas recebidas de profissionais, formulou as respostas de modo que venham a facilitar, esclarecer e auxiliar a aplicação da Lei por meio da Resolução n.º 1.445/13, em atendimento a Lei n.º 12.683/12, para prestações de informações ao COAF. Através da Resolução CFC nº 1.530/2017 - DOU 1 de 28.09.2017 , o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revoga a Resolução 1.445/2013, e estabelece novos procedimentos a serem observados no cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998. Devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas , aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00, por operação e/ou constituição de empre