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Mostrando postagens de abril, 2018

Informe de Rendimento do INSS

Declarações serão recebidas pela Receita a partir de março Da Redação (Brasília) – Os aposentados e pensionistas do INSS obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal – ano base 2017 – já podem acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS, no endereço www.inss.gov.br. Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda neste ano. O programa para preenchimento da declaração do IR 2018 será disponibilizado pela Receita na última semana de fevereiro e o prazo de entrega terá início já no começo de março. Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o site do INSS e consultar o  Extrato de Imposto de Renda (IR)  no menu de serviços da Central “Meu INSS”, com login e senha. Existe outra opção no site do INSS em que também é possível consultar o  demonstrativo do Imposto de Renda , inclusive de anos anteriores. O demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado, ainda, nas Agências de Previdência Social (APS). Porém, para

Reforma Trabalhista

Trabalhista - Entenda as implicações da perda da eficácia jurídica da Medida Provisória nº 808/2017 na Reforma Trabalhista     Desde 23.04.2018, expirou o prazo constitucional de 120 dias para que a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, em vigor desde 14.11.2017, fosse apreciada pelo Congresso Nacional. Assim, referida medida teve seu prazo de vigência encerrado, a qual trouxe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em alguns pontos que estavam previstos desde 11.11.2017 na Lei nº 13.467/2017, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”. Com a perda da eficácia da citada MP, voltam a valer, integralmente e sem alterações, as regras originariamente aprovadas na Reforma Trabalhista, tornando sem efeito, inclusive, as alterações que a MP trouxe na CLT. Perante a Constituição Federal, a perda da validade da MP, pela sua não apreciação parlamentar, impõe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Se não ed
Simples Nacional - Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018     Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018. A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerã o a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado. O saldo restante (95%) poderá ser: - Liquidado integralmente, em parcela única, com redução

Curso: Custos e Bloco K

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