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Mostrando postagens de junho, 2019

Manuais do usuário Web auxiliam na utilização do eSocial

Manuais Simplificados e Web Geral foram atualizados e detalham os procedimentos para enviar informações diretamente pelo portal. Existem duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos disponíveis para cada tipo de empregador:      Simplificado Pessoa Física - Doméstico     Simplificado Pessoa Física - Segurado Especial     Simplificado Pessoa Jurídica - Microempreendedor Individual-MEI     Web Geral (contingência) - para todos os tipos de empregadores Para auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal, ou clicando nos links acima. O Módulo Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção

Empresas têm prazo ampliado para envio de informações do eSocial

Limite para transmissão dos eventos passa do dia 7 para o dia 15 de cada mês durante o período de implantação do sistema  Durante a implantação do eSocial, as empresas de todo o país terão novo prazo de envio dos seus eventos de fechamento de folha, que passará do dia 7 de cada mês para o dia 15. A medida, que já vale para os dados referentes à competência de maio de 2019, com vencimento em junho, aplica-se a todos os empregadores e foi definida pelo Comitê Gestor do eSocial. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. “Essa mudança no prazo atende solicitação das próprias empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido, que continua sendo recolhido por meio de guia gerada pela Guia de Recolhimento do FGTS [GFIP]”, destaca o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Espe

Coaf - Estabelecidas normas complementares aos crimes de lavagem de dinheiro

A Resolução Coaf nº 31/2019 estabelece os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613/1998 , e que estão sujeitas à regulação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no cumprimento da Lei nº 13.810/2019 , que dispõe sobre a aplicação imediata de sanções, incluída a indisponibilidade de ativos, impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), ou por designações de seus comitês de sanções, por requerimento de autoridade central estrangeira, e por eventuais designações nacionais de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados. Vale ressaltar que, as orientações estabelecidas na norma em referência são complementares às demais normas do Coaf, sendo vedado às pessoas supramencionadas descumprir, por ação ou omissão, sanções impostas por resoluções do CSNU ou por designações de seus comitês de sanções, e