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Mostrando postagens de março, 2015

Fenacon assina convênio de cooperação com CFC e Sebrae

Fenacon assina convênio de cooperação com CFC e Sebrae _____________________________________________________________ Na última quinta-feira (19), a Fenacon firmou convênio de cooperação com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A parceria tem o objetivo de apoiar negócios de pequeno porte em todo o País. O convênio foi assinado pelos presidentes das três entidades: Fenacon, Mario Elmir Berti; Sebrae Nacional, Luiz Eduardo Barreto; e CFC, José Martonio Alves Coelho. Essa parceria facilitará o desenvolvimento de projetos, ações e atividades que estimulem o empreendedorismo, o que contribuirá também com o aumento do emprego e da renda. Dentre as ações previstas a partir dessa parceria, estão a realização de palestras, cursos e eventos que visam à capacitação dos contabilistas e o incentivo ao empreendedorismo e a formalização de empresas; e o fomento à pesquisa baseado na realidade das micro e pequenas empr

APROVADO O MANUAL DA ECF

Por meio da norma:  Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 - DOU 1 de 23.03.2015  , foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF. A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014, que dispunha sobre o assunto. Fonte: IOB /SAGE LINK da Norma no Portal da RFB: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62339

Curso Novo: ECF (Integração ECD, IFRS, Lei 12973/2014)

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - IRPJ Objetivo: Transmitir aos participantes conhecimentos necessários da legislação de imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, necessários para correta apuração dos mesmos, dentro do novo ambiente da Escrituração Contábil Fiscal; Conhecer as novas possibilidades de cruzamentos e cautelas na prestação de informações contábeis; Alinhar as informações com a Escrituração Contábil. Integração (ERP e Back Office): ECF, ECD, IFRS e Lei 12973/2014 (aspectos contábeis, fiscais e SPED). Programa: - ECF - Vigência da ECF e Legislação - Obrigatoriedade e Dispensa - Quais Operações deverão constar - Prazo para Envio - Assinatura Digital - Fim da DIPJ e Lalur - Penalidades pelo atraso ou erros - Abertura do Arquivo, Importações e Integrações - Bloco 0 - Abertura do Arquivo - Bloco C - Recuperação de dados da ECD - Bloco E - Recuperação de dados da ECF e Cálculo Fiscal dos Dados do ECD - Bloco J - Plano de Contas Mapeamento - Bl
Curso ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – IRPJ. Data:  26/03/2015 - das 09h às 18h, esta CONFIRMADO.   Local do curso: Rua: João Teixeira, 136 - Vila Santa Cruz    CEP: 15014-180 - São José do Rio Preto/SP  Sescon SP:  http://www.unisescon.org.br/index.php?pagina=includes/cursos/saiba_mais.php&evento=8891

ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido

Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%. Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem aproximadamente seis meses para se adaptar, não h

eSocial. O sistema não irá tolerar atrasos no envio das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

O eSocial passará a ser obrigatório a partir de 2016, mas faz parte das preocupações dos empresários há muito tempo. Desde que o sistema foi apresentado é questionado se a internet, o meio pelo qual os dados das empresas serão exigidos, conseguirá dar vazão ao rigor da Receita Federal e demais organismos envolvidos com o projeto. Há quem acredite que não. Pior. Até agora, nenhuma das versões dos manuais publicados orientando sobre o uso do eSocial, nem mesmo o mais recente, divulgado no final de fevereiro, trouxe previsões sobre quais procedimentos deverão ser adotados em situações de contingência, como no caso de impossibilidade de envio de informações por falha na internet. Problemas desse tipo não são exatamente novos na relação entre o contribuinte e o fisco. Não é incomum encontrar empresas que reclamam da demora ou da impossibilidade de gerar os documentos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) por causa falhas na conexão, por exemplo.  O problema merece atenção, em esp

Regulamentação da Lei Anticorrupção

Foi publicada ontem (18/03/15) a Regulamentação da Lei Anticorrupção, através do Decreto 8.420/15. A regulamentação esclarece, por exemplo, pontos como a dosimetria das penas previstas na lei, que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, e o papel dos órgãos e respectivas competências na fiscalização. Todas as empresas deverão adotar medidas urgentes de prevenção, evitando assim multas altíssimas e demais sanções igualmente gravosas. Fonte: FocoFiscal

Perito Contábil

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE PP Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 DOU de 19/03/2015 (nº 53, Seção 1, pág. 69) Dá nova redação à NBC PP 01 - Perito Contábil . O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46 , alterado pela Lei nº 12.249/10 , faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): Objetivo 1. Esta Norma estabelece critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito. Conceito 2. Perito é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada. 3. Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivame

Perícia Contábil - Normas CFC

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TP Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 DOU de 19/03/2015 (nº 53, Seção 1, pág. 70) Dá nova redação à NBC TP 01 - Perícia Contábil. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46 , alterado pela Lei nº 12.249/10 , faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): Objetivo 1. Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnicocientíficos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Conceito 2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destina

Curso Preparatório para o Exame do CFC

https://www.facebook.com/download/356507527886652/Curso_CFC_Suficiencia.pdf

Curso Preparatório para o Exame de Suficiência do CFC

Curso Preparatório para o Exame de Suficiência do CFC https://www.facebook.com/groups/642445692462510/

Fcont-2015

Fcont-2015 O programa para entregar o Fcont-2015, ano-calendário 2014, é o mesmo programa do Fcont-2014, já disponível no site do Sped. http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/marco/noticia-12032015.htm

Nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior. Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF. Versão 0.09.016_beta da ECF Utilize o email  faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br  para reportar erros do programa da ECF. http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Cursos Presenciais em Minas Gerais - MG patrocinados pelo CRCMG:

Cursos 1o. Semestre de 2015 em MG 1. IRPJ: LEI 123 E ALTERAÇÕES POSTERIORES - LC 147 – 09/04/2015 - ITUIUTABA (SIMPLES NACIONAL).  2· LEI 12.973/2014 – 23/04/2015 – BELO HORIZONTE - (TRIBUTAÇÃO FEDERAL E IFRS). 3· IRPJ: LEI 12.973/2014, APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO – 21/05/2015 – ITUIUTABA (TRIBUTAÇÃO FEDERAL E IFRS). 4· NBC ITG 1000: CONTABILIDADE PARA ME E EPP – 25/06/2015 – ITUIUTABA (NOVAS NORMAS CONTÁBEIS - IFRS). Obs.: aguardo vocês. Adilson Torres https://www.facebook.com/pages/Torres-Contabilidade-Consultoria-e-Cursos-Empresariais/828575277154240?fref=nf

Receita Federal alerta para envio de mensagens falsas

A Receita Federal do Brasil divulgou em seu site nota onde afirma que não envia e-mails sem a autorização do contribuinte. De acordo com o órgão, são apresentadas facilidades na obtenção do Programa Gerados da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015.  “Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras”, informa o texto. Ação da Fenacon – Na última terça-feira, 10, o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti esteve reunido com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e discutiu, entre outros assuntos, sobre as dificuldades no recebimento de notificações por meio do e-CAC, especialmente para os micro e pequenos empresários. Na oportunidade, foi informado que a volta de intimações via postal (correio) não tem chance de ser retomada. No entanto, nos infor

Lei 12.973/14 - Aspectos Contábeis das Normas - curso CRCSP

http://online.crcsp.org.br/comum/complementares/cursos/info_cursos.aspx?idcurso=30582&css=portal

Operação Filhos do Vento,

 Receita Federal iniciou nesta quinta-feira a Operação Filhos do Vento, que tem o objetivo de combater fraudes em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. As fraudes foram descobertas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia e no Paraná. A Polícia Federal também participa da operação. De acordo com a Receita, foram identificados diversos indícios de fraudes em declarações já entregues. O aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda, principalmente nas pensões alimentícias, é uma das irregularidades descobertas. Para a Receita, as fraudes indicam que houve prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária. O crédito tributário sonegado pode ser superior a R$ 100 milhões. O Fisco alerta que respondem pelo crime tanto o profissional responsável pelo preenchimento e a transmissão das declarações quanto os contribuintes que se valeram do artifício fraudulento. Caso comprovado, os nomes serã

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - IRPJ

Publico Alvo: Analistas Contábeis e Auxiliares Contábeis. Carga Horária:   8 horas   Conteúdo Programático: - ECF - Vigência da ECF e Legislação - Obrigatoriedade e Dispensa - Quais Operações deverão constar - Prazo para Envio - Assinatura Digital - Fim da DIPJ e Lalur - Penalidades pelo atraso ou erros - Abertura do Arquivo, Importações e Integrações - Bloco 0 - Abertura do Arquivo - Bloco C - Recuperação de dados da ECD - Bloco E - Recuperação de dados da ECF e Cálculo Fiscal dos Dados do ECD - Bloco J - Plano de Contas Mapeamento - Bloco K - Saldos das Contas Referenciais - Lucro Real - BLOCO L, M e N - Bloco L - Lucro Real - Bloco M - e-Lalur/e-Lacs   - Bloco N - Cálculo do IRPJ e CSLL -Lucro Presumido - BLOCO P - Lucro Arbitrado - BLOCO T - Imunes e Isentas - BLOCO U - BLOCO X - Informações Econômicas - BLOCO Y - Informações Gerais http://www.unisescon.org.br/index.php?pagina=includes/cursos/saiba_mais.php&evento=8891

Curso: Lei 12.973/14 - Aspectos Contábeis das Normas

Curso: Lei 12.973/14 - Aspectos Contábeis das Normas Data: 18/03/15 Horário: das 14h00 às 18h00 Período de Inscrição: 06/03/15 à 17/03/15 Local:  ASSOSIND - Associação das Entidades Industriais, Comerciais e Contábeis de São José do Rio Preto e Região Endereço: Rua Itália, 565 - Jardim Sinibaldi - São José do Rio Preto/SP Programa:  Relevância da Obrigatoriedade Padronização da Contabilidade Escolha do Plano de Contas conforme manual da ECF Ajuste a Valor Presente Financiamentos - Leasing Separação do Terreno e Instalações Contabilização analitica dos Fornecedores e Clientes Reconhecimento das Receitas (Tributadas e não Tributadas) Aplicação do CPC 26 no PL Pensar na contabilidade por centro de custo (Industria - Bloco K) Controles mais energéticos em relação a contabilização de bancos e cartões Utilização da IN 1510 Utilização integral da IN 1515 - Utilização do Lalur (lucro real) e controles na DRE (lucro presumido) - A utilização da conta de Reserva de Incentivos (no ca

Reajustada a Tabela do Imposto de Renda

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 11-3, a Medida Provisória 670 , que reajusta, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte: Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.903,98 – – De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 – Dedução por dependente: R$ 189,59 ; – Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 ano