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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Como Declarar a CTPS Digital no SEFIP e GRRF

Você deve informar os campos de acordo com as instruções disponibilizadas pela CAIXA, através do COMUNICADO CEF 03/10/2019 no Conectividade Social:  Número da carteira de trabalho: Informe os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador. Série da carteira de trabalho: Informe os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador UF da carteira de trabalho: Informe a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa. Para o campo Data de Emissão da CTPS: Utilize a data do dia de atendimento. Para os trabalhadores que possuem a CTPS física: Os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.

Suspensa determinação de divulgação de dados de renúncias fiscais e contrapartidas de empresas em MG

Na decisão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirma que apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de caráter particular ou coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Estado de Minas Gerais e suspendeu a execução imediata de determinação do Tribunal de Justiça (TJ-MG) de divulgação de informações sobre renúncias fiscais de receitas de ICMS concedidas pelo estado. Segundo o ministro Toffoli, apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de caráter coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes às quais a Fazenda estadual tenha acesso. “Devassa” A liminar foi concedida pelo TJ em ação popular movida por um auditor fiscal da Receita Estadu

Guedes enviará primeira etapa da reforma tributária à Câmara em até duas semanas, diz Fiesp

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que enviará à Câmara, em até duas semanas, a primeira etapa da reforma tributária, com proposta de criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que unificará o PIS e Cofins no plano federal. A informação consta em nota enviada à imprensa pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que promoveu nesta quinta-feira, 13, um almoço com empresários na sede da instituição. Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,guedes-enviara-primeira-etapa-da-reforma-tributaria-a-camara-em-ate-duas-semanas-diz-fiesp,70003196900

Empresários preparam mobilização contra aumento de impostos

Entidades e lideranças empresariais irão lançar um movimento nacional contra o aumento de impostos e favorável a simplificação tributária e desoneração da folha de pagamento. O lançamento será realizado na próxima segunda-feira, 17/2, às 10h30, no Clube Esperia, localizado na capital paulista. Essa pauta, dizem os organizadores da ação, é importante para aumentar o ritmo de geração de empregos. Entre as organizadoras do movimento está a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Para a ACSP, que há 125 anos atua na defesa do empreendedor paulistano, as entidades e lideranças empresariais entendem que as propostas em discussão no Congresso não atendem às necessidades das empresas e da população em geral. “Principalmente, ao que se refere a PEC 45, que provoca um aumento na tributação no setor de serviços para pessoas físicas, sobretudo nas áreas de educação, saúde, imobiliária, entre outras”, diz Alfredo Cotait, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do

Aprovados novo leiaute e manual de preenchimento do livro caixa digital do produtor rural

O Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2020 aprovou o leiaute 1.3 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), cujos conteúdos estão disponíveis para download no site da Receita Federal na Internet: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livrocaixa-digital-do-produtor-rural.  Cabe lembrar que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar a escrituração do Livro Caixa, em arquivo digital, denominado como Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).  Ressalta-se, no entanto, que excepcionalmente para o ano-calendário de 2019, o limite mencionado para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00. O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à R$ 4.800.000,00 poderá escriturar e entregar o LCDPR de forma facultativa.