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Mostrando postagens de 2018

Desenvolvedores: atenção com as Versões do eSocial

Os desenvolvedores deverão ficar atentos à versão dos arquivos XSD do pacote de comunicação utilizados nos seus sistemas. Embora esteja prevista a convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 do leiaute do eSocial durante um período de transição entre 21/01/2019 e 21/04/2019, o mesmo não ocorrerá com os arquivos de comunicação. Nesse caso, apenas uma versão estará operacional. Assim, a versão 1.2.0 do arquivo RetornoEvento atualmente utilizada pelo sistema será substituída pela versão 1.2.1, presente no Pacote de Comunicação v.1.5: primeiro no ambiente de produção restrita e posteriormente no ambiente de produção. Veja as datas de atualização para a versão 1.2.1 do arquivo RetornoEvento: 21/01/2019 - produção restrita (ambiente de testes) 21/04/2019 - ambiente de produção Os arquivos podem ser baixados na página de Documentação Técnica do portal do eSocial. Fonte: RFB (eSocial - Noticias)

Movimentação de Contas do FGTS - Novo Manual

Foi publicado novo Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores. O referido manual encontra-se disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, link "FGTS Manuais Operacionais", e revoga a Circular Caixa nº 821/2018, que havia aprovado o manual anterior. (Circular Caixa nº 839/2018 - DOU 1 de 28.12.2018) Fonte: Editorial IOB

NFC em MG - regulamentada

ICMS/MG - Regulamentada a utilização da NFC-e pelos contribuintes mineiros   A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é o documento digital emitido e armazenado eletronicamente, designado a documentar operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico e-commerce nas operações de venda pela Internet. O Fisco mineiro regulamentou a utilização desse novo modelo de documento fiscal eletrônico nas operações promovidas pelos estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas, que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos. Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma definida em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, que até o momento ainda não foi publicada. (Decreto nº 47.562/2018 - DOE MG de 15.12.2018) Fo

SPED eFINANCEIRA: isso pode lhe ser útil

Os Riscos envolvendo Movimentação Financeira: você precisa conhecer esse assunto de perto.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 1.1.0 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constante do Anexo Único disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767). (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 81/2018 - DOU 1 de 06.12.2018)

INSUMOS: conceito (PIS e Cofins)

Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal apresenta as principais repercussões decorrentes da definição do conceito de insumos na legislação das contribuições A norma em referência esclareceu que: a) para efeito do creditamento da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep no regime não cumulativo, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na Instruções Normativas SRF nºs 247/2002 e 404/2004, efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, que contém rol exemplificativo; b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte; c) Recurso Especial representativo da controvérsia parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à instância de origem,

NOVIDADE: Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) - ICMS

ICMS - Instituída a DIMP para geração de arquivos com informações prestadas por instituições financeiras   O Confaz baixou ato que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016, com efeitos a partir de 1º.01.2020. Nesse sentido, foi instituída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), disponibilizada no site do Confaz, www.confaz.fazenda.gov.br. A DIMP corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de d

SPED - Central de Balanços em 2019

Ato Declaratório Cofis nº 83/2018 - Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas as alterações em relação ao leiaute 6 constam no anexo I do Manual. CENTRAL DE BALANÇOS: Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019) .

Tributo sobre Lucro: IRPJ x IFRS

CFC aprovou a NBC ITG 22 que trata quando há incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro da NBC TG 32   O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) ITG 22, a qual esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração na NBC TG 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos da NBC TG 32 com base no lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta interpretação. A norma em referência será aplicada aos exercícios iniciados em, ou após, 1º.01.2019. (NBC ITG 22/2018 - DOU 1 de 21.12.2018) Fonte: Editorial IOB

Correção Monetária de Balanços - Hiperinflação

CFC aprova norma sobre economia hiperinflacionária O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, ad referendum do Plenário, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária, cujas disposições são aplicáveis às demonstrações contábeis, inclusive as demonstrações contábeis consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionárias. De acordo com a norma, em economia hiperinflacionária, a demonstração do resultado e o balanço patrimonial em moeda local sem atualização monetária não são úteis. O dinheiro perde poder aquisitivo de tal forma que a comparação dos valores provenientes das transações e outros eventos que ocorreram em épocas diferentes, mesmo dentro do mesmo período contábil, é enganosa. A norma em fundamento não estabelece uma taxa absoluta em que se considere o surgimento da hiperinflação, pois a ocasião em que a atualização monetária das demonstrações contábeis, a, se

Nota sobre fiscalização durante a fase de implantação do eSocial

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Nota Comitê Gestor do eSocial esclarece questionamentos feitos por empregadores quanto ao descumprimento dos prazos do faseamento por Publicado :  05/07/2018 16h04 Última modificação :  05/07/2018 16h04 Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no  " faseamento ” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece: 1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis; 2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores

eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo. Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa. Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel. Reunião do dia 1

Caixa divulga nova versão do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor do eSocial

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 3.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimento do FGTS (GRFGTS), para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial. Para geração desta guia, o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS. O acesso à versão atualizada será disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais. A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado pela Resolução CD-eSocial nº 1/2017, que divulgou o cronograma e o prazo de envio de informaç

Fenacon informa sobre multas da GFIP

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) 7512/2014, que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Caso a proposta seja aprovada, serão extintas as multas por atraso na entrega da GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. No entanto, lembra o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a proposta ainda está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e também precisa ser aprovada pelo Senado Federal. “Estamos trabalhando para que o projeto de lei seja aprovado para, então, beneficiar as empresas que apresentam débitos de 2009 a 2013. Mas lembramos que enquanto a matéria não for sancionada pelo presidente da República, não tem aplicação”, destacou. “É importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em a

Previdenciária - A desoneração da folha de pagamento sofreu redução de 70%

A Lei nº 13.670/2018, cujos efeitos começam a vigorar a partir de 1º.09.2018, reduziu em aproximadamente 70% os setores da economia que podem optar pelo sistema de desoneração da folha de pagamento. Até então, 56 setores da economia gozam do benefício e, a partir de 1º.09.2018 e até 31.12.2020, apenas 17 setores poderão continuar optando pela desoneração. Entre eles encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. Sairão da desoneração da folha, entre outros, os seguintes setores: hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário de cargas e alguns setores da indústria. Apesar de a Lei nº 13.670/2018 determinar que a reoneração da folha entrará em vigor em 1º.09.2018, é bom lembrar que o § 13 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, o qual não foi alterado ou revogado, determina que, feita a opção pela des

Novidades no Cronograma do eSocial

Publicada Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018 NDE NDE traz as alterações de leiaute referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST Publicado: 31/05/2018 07h59 Última modificação: 31/05/2018 08h03 A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva - NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência. A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial. Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as ND
Novas regras da reforma trabalhista valem para todos os contratos Os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 devem ser observados, inclusive para os contratos que estavam em vigência antes de sua publicação Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, no último dia 15 de maio, que a Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica ao Ministério, aprovado pelo Ministro do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio. De acordo com o comunicado do MTE, a aprovação do documento pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da Pasta, que deverão, obrigato

Perguntão da RFB para PJ

Receita Federal publica a edição de 2018 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica" Tributação São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017. São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras. Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo

Curso em Poços de Caldas MG: SPED EFD Reinf

Olá Pessoal de Poços de Caldas MG e Região. Curso SPED EFD Reinf - Retenções e DCTF Web. SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE POÇOS DE CALDAS E SUL DE MINAS GERAIS Reconhecido pelo Ministério do Trabalho – Proc. 317.462/77 – DOU – 07/03/1979 Rua João Batista Pansini, 3– Nossa Sra Aparecida – Poços de Caldas – MG. E-mail  sindcontabil.secretaria@pocos-net.com.br                         CNPJ: 18.179.549/0001-50 / Telefax: 0xx 35 3722-2442/ CEP 37701-010 "C O N V I D A "  CURSO DE SPED EFD- Reinf – Retenções na Fonte     OBJETIVO: Orientar sobre o novo programa SPED - EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), eSocial para fins de informações de Retenções na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), obrigações de INSS e demais Informações Fiscais.   PÚBLICO ALVO: Profissionais do departamento fiscal, RH, financeiro e Ti, contadores, administradores, consultores, economistas, auditor

Previdenciária – Fixados os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP em casos específicos

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) estabeleceu que o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos de existência de contribuições sociais incidentes sobre a comercialização da produção rural será disciplinado segundo o disposto adiante. Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, alterada pelo art. 14 da Lei nº 13.606/2018, da não incidência da contribuição disciplinada no art. 170 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, e da não incidência prevista no § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais: a) o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da GFIP, deverá observar os seguintes procedimentos: a.1) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas, exceto a informaç

Disponibilização de ambiente de testes da DCTFWeb

Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018 A partir do dia 8 de maio de 2018, estará disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço . Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”. Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhu

Sped - Aprovada a versão 1.0.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira

Por meio do  Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31/2018 , foi aprovada a versão 1.0.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, constante do Anexo Único disponível para  download  no  site  da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet ( http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767 ). ( Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31/2018  - DOU 1 de 27.04.2018) Fonte: Editorial IOB

Publicada nota sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas

Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na  Nota Orientativa nº 06 , de 02/05/2018. O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º. A partir desta fase, o eSocial utilizará a  versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº  01 ,  02  e  03 . Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.   A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê dura

EFD-REINF entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

As informações referentes à competência maio/2018, deverão ser entregues a partir do dia 02/maio Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibili

ENGENHARIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS: REPERCUSSÕES PARA AS ORGANIZAÇÕES

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Link:    https://www.researchgate.net/publication/264384580_ENGENHARIA_DE_PROCESSOS_DE_NEGOCIOS_REPERCUSSOES_PARA_AS_ORGANIZACOES January 2012 DOI 10.13140/2.1.1797.9527 In book: TÓPICOS EMERGENTES E DESAFIOS METODOLÓGICOS EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: CASOS, EXPERIÊNCIAS E PROPOSIÇÕES - Volume V Chapter: 1 Publisher: ABEPRO Daniel Pacheco Lacerda Andre Ribeiro de Oliveira Adilson Torres Show all 15 authors Ricardo Augusto Cassel

APOIO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA NA GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS

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Resumo A competição entre as empresas está cada vez mais acirrada.Segundo especialistas o campo atual desta disputa é entre cadeias de suprimentos, e não apenas entre unidades isoladas. A informação no ambiente empresarial tem evoluído muito nas últimas décadas, por meio da contribuição da tecnologia da informação e comunicação (TIC), que apresenta constantes inovações ao longo do tempo. Todavia para que haja uma real vantagem competitiva, é fundamental que os parceiros dessas cadeias consigam manter troca de informações estratégicas, para a gestão do conhecimento e monitoramento das operações. Para suportar essa necessidade, o apoio da tecnologia da informação e comunicação (TIC) é essencial. Esse trabalho apresenta-se no formato de um ensaio teórico. A abordagem metodológica utilizada neste documento é analítico-conceitual, portanto teórico, com objetivo exploratório. A metodologia empregada na sua construção e organização calca-se numa pesquisa bibliográfica, ou seja, na síntese da