1. Foi publicada em 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n. 02 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que se dará conforme descrito abaixo: 1.1 O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes. 1.2 Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade. 2. Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. 3. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dis