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Mostrando postagens de junho, 2018

eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo. Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa. Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel. Reunião do dia 1

Caixa divulga nova versão do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor do eSocial

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 3.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimento do FGTS (GRFGTS), para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial. Para geração desta guia, o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS. O acesso à versão atualizada será disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais. A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado pela Resolução CD-eSocial nº 1/2017, que divulgou o cronograma e o prazo de envio de informaç

Fenacon informa sobre multas da GFIP

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) 7512/2014, que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Caso a proposta seja aprovada, serão extintas as multas por atraso na entrega da GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. No entanto, lembra o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a proposta ainda está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e também precisa ser aprovada pelo Senado Federal. “Estamos trabalhando para que o projeto de lei seja aprovado para, então, beneficiar as empresas que apresentam débitos de 2009 a 2013. Mas lembramos que enquanto a matéria não for sancionada pelo presidente da República, não tem aplicação”, destacou. “É importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em a

Previdenciária - A desoneração da folha de pagamento sofreu redução de 70%

A Lei nº 13.670/2018, cujos efeitos começam a vigorar a partir de 1º.09.2018, reduziu em aproximadamente 70% os setores da economia que podem optar pelo sistema de desoneração da folha de pagamento. Até então, 56 setores da economia gozam do benefício e, a partir de 1º.09.2018 e até 31.12.2020, apenas 17 setores poderão continuar optando pela desoneração. Entre eles encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. Sairão da desoneração da folha, entre outros, os seguintes setores: hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário de cargas e alguns setores da indústria. Apesar de a Lei nº 13.670/2018 determinar que a reoneração da folha entrará em vigor em 1º.09.2018, é bom lembrar que o § 13 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, o qual não foi alterado ou revogado, determina que, feita a opção pela des

Novidades no Cronograma do eSocial

Publicada Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018 NDE NDE traz as alterações de leiaute referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST Publicado: 31/05/2018 07h59 Última modificação: 31/05/2018 08h03 A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva - NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência. A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial. Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as ND