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Mostrando postagens de maio, 2018
Novas regras da reforma trabalhista valem para todos os contratos Os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 devem ser observados, inclusive para os contratos que estavam em vigência antes de sua publicação Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, no último dia 15 de maio, que a Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica ao Ministério, aprovado pelo Ministro do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio. De acordo com o comunicado do MTE, a aprovação do documento pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da Pasta, que deverão, obrigato

Perguntão da RFB para PJ

Receita Federal publica a edição de 2018 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica" Tributação São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017. São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras. Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo

Curso em Poços de Caldas MG: SPED EFD Reinf

Olá Pessoal de Poços de Caldas MG e Região. Curso SPED EFD Reinf - Retenções e DCTF Web. SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE POÇOS DE CALDAS E SUL DE MINAS GERAIS Reconhecido pelo Ministério do Trabalho – Proc. 317.462/77 – DOU – 07/03/1979 Rua João Batista Pansini, 3– Nossa Sra Aparecida – Poços de Caldas – MG. E-mail  sindcontabil.secretaria@pocos-net.com.br                         CNPJ: 18.179.549/0001-50 / Telefax: 0xx 35 3722-2442/ CEP 37701-010 "C O N V I D A "  CURSO DE SPED EFD- Reinf – Retenções na Fonte     OBJETIVO: Orientar sobre o novo programa SPED - EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), eSocial para fins de informações de Retenções na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), obrigações de INSS e demais Informações Fiscais.   PÚBLICO ALVO: Profissionais do departamento fiscal, RH, financeiro e Ti, contadores, administradores, consultores, economistas, auditor

Previdenciária – Fixados os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP em casos específicos

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) estabeleceu que o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos de existência de contribuições sociais incidentes sobre a comercialização da produção rural será disciplinado segundo o disposto adiante. Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, alterada pelo art. 14 da Lei nº 13.606/2018, da não incidência da contribuição disciplinada no art. 170 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, e da não incidência prevista no § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais: a) o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da GFIP, deverá observar os seguintes procedimentos: a.1) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas, exceto a informaç

Disponibilização de ambiente de testes da DCTFWeb

Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018 A partir do dia 8 de maio de 2018, estará disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço . Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”. Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhu

Sped - Aprovada a versão 1.0.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira

Por meio do  Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31/2018 , foi aprovada a versão 1.0.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, constante do Anexo Único disponível para  download  no  site  da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet ( http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767 ). ( Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31/2018  - DOU 1 de 27.04.2018) Fonte: Editorial IOB

Publicada nota sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas

Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na  Nota Orientativa nº 06 , de 02/05/2018. O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º. A partir desta fase, o eSocial utilizará a  versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº  01 ,  02  e  03 . Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.   A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê dura

EFD-REINF entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

As informações referentes à competência maio/2018, deverão ser entregues a partir do dia 02/maio Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibili

ENGENHARIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS: REPERCUSSÕES PARA AS ORGANIZAÇÕES

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Link:    https://www.researchgate.net/publication/264384580_ENGENHARIA_DE_PROCESSOS_DE_NEGOCIOS_REPERCUSSOES_PARA_AS_ORGANIZACOES January 2012 DOI 10.13140/2.1.1797.9527 In book: TÓPICOS EMERGENTES E DESAFIOS METODOLÓGICOS EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: CASOS, EXPERIÊNCIAS E PROPOSIÇÕES - Volume V Chapter: 1 Publisher: ABEPRO Daniel Pacheco Lacerda Andre Ribeiro de Oliveira Adilson Torres Show all 15 authors Ricardo Augusto Cassel

APOIO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA NA GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS

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Resumo A competição entre as empresas está cada vez mais acirrada.Segundo especialistas o campo atual desta disputa é entre cadeias de suprimentos, e não apenas entre unidades isoladas. A informação no ambiente empresarial tem evoluído muito nas últimas décadas, por meio da contribuição da tecnologia da informação e comunicação (TIC), que apresenta constantes inovações ao longo do tempo. Todavia para que haja uma real vantagem competitiva, é fundamental que os parceiros dessas cadeias consigam manter troca de informações estratégicas, para a gestão do conhecimento e monitoramento das operações. Para suportar essa necessidade, o apoio da tecnologia da informação e comunicação (TIC) é essencial. Esse trabalho apresenta-se no formato de um ensaio teórico. A abordagem metodológica utilizada neste documento é analítico-conceitual, portanto teórico, com objetivo exploratório. A metodologia empregada na sua construção e organização calca-se numa pesquisa bibliográfica, ou seja, na síntese da