Reajustada a Tabela do Imposto de Renda
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da
União de hoje, 11-3, a Medida Provisória 670, que reajusta, de forma escalonada, os
valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos
percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.
Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do
Imposto de Renda na fonte:
|
Base de
Cálculo
(R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela a
Deduzir do IR
(R$)
|
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Até 1.903,98
|
–
|
–
|
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De 1.903,99 até
2.826,65
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7,5
|
142,80
|
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De 2.826,66 até
3.751,05
|
15
|
354,80
|
|
De 3.751,06 até
4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
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Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
– Dedução por dependente: R$
189,59;
– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.
– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.
Fonte: COAD
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