REESTRUTURAÇÃO DO COAF - LEI
Foi sancionada a Lei nº 13.974/2020 , resultante da Medida Provisória nº 893/2019 , aprovada na forma do Projeto de Conversão em Lei (PLV) nº 27/2019, que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com a referida lei ficou mantida a denominação do Coaf, que anteriormente havia sido transformada na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a teor da Medida Provisória nº 893/2019 .
O Coaf terá autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional, e estará vinculado administrativamente ao Banco Central (Bacen).
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor, compete ao Coaf: a) produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;
b) promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais, que tenham conexão com suas atividades. Até 31.12.2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão todo apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação do Coaf.
Ato conjunto do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Bacen deverá dispor sobre a transferência progressiva de processos e contratos administrativos.
No mais, foram revogados os arts. 13 , 16 e 17 da Lei nº 9.613/1998 , que dispunham sobre o Coaf.
(Lei nº 13.974/2020 - DOU 1 de 08.01.2020)
Fonte: Editorial IOB
Comentários
Postar um comentário