eSocial: NOTA ORIENTATIVA 2019.20 - Múltiplos Vínculos
Orientações sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com
múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
O art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 trouxe
novas alíquotas para as contribuições previdenciárias dos segurados empregados,
empregados domésticos e trabalhadores avulsos do Regime Geral da Previdência Social
- RGPS, notadamente em função da implementação da progressividade graduada na
apuração dessas contribuições. Assim, o item 9 (encontrado nas páginas 104 a 106) do
evento S-1200 do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão 2.5.01 deve ser
substituído pelo novo item 9 descrito abaixo:
9) Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta
apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste
possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência,
devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s)
correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário-de-contribuição do segurado é a
soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um
empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em
cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso
prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos
eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias
descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de
apuração, conforme abaixo:
a) período de apuração até 29.02.2020: a fim de possibilitar a aplicação da alíquota
correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na
competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de
contribuição), deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição
previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-decontribuição
disposta em seguida, no caso do período de apuração abranger
competências do ano de 2019.
Fonte: Portal do eSocial
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