ICMS MG - Substituição da DAPI pelo SPED EFD

a) a alteração da data de transmissão da EFD, que passa para até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração;

b) a alteração dos procedimentos para a compensação entre saldos credor e devedor apurados em estabelecimentos diversos de um mesmo contribuinte;

c) a possibilidade de que a apuração do ICMS seja feita a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1);

d) a inclusão de dispositivo dispensando a EFD no período em que o contribuinte esteja com a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS suspensa ou cancelada, desde que não tenha sido destinatário ou realizado operações ou prestações sujeitas ao imposto; e

e) a alteração dos procedimentos de transferência de créditos acumulados em razão de exportação,
diferimento ou redução de base de cálculo.

(Decreto nº 47.829/2019 - DOE MG de 31.12.2019) - Fonte: IOB SAGE

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