Fim da obrigação de informação de exames toxicológicos

Dentre elas, destacamos a revogação da Portaria MTb nº 945, de 01 de agosto de 2017, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.
A alteração vai ter pouca aplicação prática, já que a partir de 1 de janeiro de 2020 o CAGED será substituído pelo eSocial para as empresas dos grupos 1, 2 e 3, e no eSocial não consta a informação dos exames toxicológicos.
A alteração já vale para os exames toxicológicos realizados de 20 a 31 de dezembro de 2019.

Ressalte-se que não houve alteração em relação à obrigatoriedade de realização dos exames toxicológicos e sim, apenas, de que seja comunicada aos órgãos a sua realização.
Postado por José Adriano Pinto em 2 de Janeiro de 2020 às 1:56pm

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