Saiba o que vai mudar com o Bloco K do Sped Fiscal
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo
a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas.
Depois de muitas idas e vindas o envio do livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter início a partir de 1º de
janeiro de 2016, como parte do programa do Sped Fiscal, tendo impacto nas
indústrias e atacadistas, principalmente.
Esse tema é de grande complexidade e na opinião de Welinton Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante pressa. “Para
indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K,
quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um
produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do
processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados
pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele.
Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também
atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de
produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o
momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas,
contudo, muitas já se mostram preocupadas.
O que muda com o Bloco K?
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos
produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará
grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com
os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de
saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação
fiscal.
“É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam
possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos
empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era
exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a
fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da
Confirp.
Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão.
“A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir
do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as
peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso,
também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações
referentes a cada item de seus estoques”, alerta Mota.
Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas
a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à
produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser
registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e
modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo
que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.
Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as
quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou
produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de
matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também
com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos
comércios.
Fontes:
Administradores As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima
citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.(http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24748).
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