Junta Comercial exige publicação de balanço de limitadas.
Junta Comercial exige publicação de balanço de limitadas.
|
A Junta Comercial de São Paulo passou a exigir,
no fim de março, que as empresas limitadas de grande porte publiquem seus
balanços em jornais oficiais (no caso, o Diário Oficial do Estado de São Paulo)
e também em jornais de grande circulação da cidade-sede das companhias. Caso os
números não sejam devidamente publicados, as empresas não conseguem registrar
seus balanços no órgão. Antes, a obrigação era restrita às sociedades anônimas
(SAs).
A discussão sobre a publicação dos balanços das limitadas é antiga.
Segundo o advogado Sergio Marangoni, do escritório Salusse Marangoni Advogados,
o debate começou em 2007. Originalmente, a Lei 11.638/2007, que estabeleceu o
critério para empresas de grande porte – definidas como negócios de ativos
superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões – previa a
publicação do balanço das empresas limitadas. No entanto, segundo o advogado,
essa parte do texto foi retirada da lei, após forte lobby de parte do mercado.
Em vários outros aspectos, explica o especialista, as limitadas ficaram sujeitas
a regras que já eram comuns às sociedades anônimas desde a Lei 6404/76. Entre
essas obrigações estão a auditoria do balanço. Mas a questão da publicação ou
não do balanço não está expressa no texto. No entanto, a Associação Brasileira
da Imprensa Oficial (Abio) entrou com uma ação pedindo a publicação dos
resultados também pelas limitadas. Em março de 2010, o processo recebeu uma
sentença favorável da 25.ª Vara Federal de São Paulo.
A União (por meio do
extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio ) impetrou um recurso no
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que ainda não foi julgado. Escopo. A
decisão da Junta Comercial de São Paulo, publicada em 25 de março, não só acatou
a decisão de primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, como ampliou
seu escopo. A deliberação inclui também a publicação em jornais de grande
circulação.
Embora acredite que a decisão da Junta Comercial possa ser
contestada na Justiça – já que a obrigação não está expressa na legislação –,
Marangoni afirma que, por enquanto, as empresas estão optando pela publicação do
balanço. “Até agora, dois dos meus clientes já optaram por publicar.” A
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que ainda “está
analisando a legalidade da deliberação” da Junta Comercial, uma vez que a
matéria ainda é passível de recursos judiciais.
| |
| Fonte: O Estado de S.Paulo http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041376253143185 -FENACON |
Comentários
Postar um comentário