Prorrogado o prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural
Ministério prorroga prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural | |
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Nayara Figueiredo e Agências Ribeirão Preto -
O prazo do Cadastro Ambiental
Rural (CAR) que se encerraria amanhã, se estenderá por mais um ano. O anúncio
foi feito na quinta-feira (30), pelo ministro interino do Meio Ambiente,
Francisco Gaetani, durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara.
Ele afirmou que o decreto de adiamento será
publicado nesta semana. No Diário Oficial de quinta-feira (30), a presidente
Dilma Rousseff também havia passado para a ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, a decisão sobre a prorrogação do prazo do CAR.
O anúncio oficial deve ser feito hoje com
presença das ministras Kátia Abreu e Izabella Teixeira.
Na semana passada, o secretário de Agricultura e
Abastecimento de São Paulo, Arnaldo Jardim, anunciou que somente 44% da área
agrícola do estado tinham sido registrados no CAR até o dia 24 de abril.
"Acreditamos que vamos ultrapassar os 50%, mas
seria necessário mais tempo. Houve uma reunião no Ministério da Agricultura, com
a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] e o não cadastramento será um
impeditivo de obtenção de crédito", afirmou Jardim.
"Entendemos que este é um importante instrumento
de aprimoramento da atividade agrícola e, aos poucos, o agricultor vai perdendo
o receio de aderir a ele", disse.
A taxa de 44% equivale a 112 mil propriedades
rurais no Estado, totalizando 7,5 milhões de hectares. Há uma deliberação para
que a concessão de crédito ao produtor esteja condicionada à adesão ao CAR.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás
(Faeg) assim como outras federações do País, juntamente com a Confederação
Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) do País já havia solicitado a
prorrogação junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Os produtores que não realizarem o cadastro até a
data prevista irão sofrer sanções. Além de dificuldade na obtenção de crédito,
os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios
previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas
por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar
Reservas Legais.
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| Fonte: DCI - SP Link - FENACON: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041389253143185 |
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