JUCEMG: disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/03/2010
Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da
obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras
das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.
A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 16 da Lei Federal Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto Nº 1.800,
de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução Nº RP/ 03/2007, de 15 de março de 2007, que
contém o Regimento Interno da JUCEMG,
Considerando:
a orientação técnica emanada no Ofício Circular nº 064/2010/SCS/DNRC/GAB, de 13 de abril de
2010, expedido pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, no sentido da
exigência de cumprimento da Lei Nº 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei Nº
11.638/2007, no tocante à obrigatoriedade de publicação, no órgão oficial (Imprensa Oficial) dos
balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte;
a decisão prolatada pela 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos da Ação
Ordinária de nº2008.61.00.030305-7, movida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais –
ABIO, em face da União, que julgou procedente o pedido declarando a NULIDADE do item 7 do
Ofício-Circular nº 099/2008, do DNRC;
a definição legal das limitadas de grande porte pela Lei 11.638/2007,
a Lei Nº11.638/2007 que alterou a Lei no 6.404, e estendeu às sociedades de grande porte
disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2010
Vide na íntegra a IS da JUCEMG.
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