JUCEMG: disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/03/2010

Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências. A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução Nº RP/ 03/2007, de 15 de março de 2007, que contém o Regimento Interno da JUCEMG, Considerando: a orientação técnica emanada no Ofício Circular nº 064/2010/SCS/DNRC/GAB, de 13 de abril de 2010, expedido pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, no sentido da exigência de cumprimento da Lei Nº 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 11.638/2007, no tocante à obrigatoriedade de publicação, no órgão oficial (Imprensa Oficial) dos balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte; a decisão prolatada pela 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos da Ação Ordinária de nº2008.61.00.030305-7, movida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO, em face da União, que julgou procedente o pedido declarando a NULIDADE do item 7 do Ofício-Circular nº 099/2008, do DNRC; a definição legal das limitadas de grande porte pela Lei 11.638/2007, a Lei Nº11.638/2007 que alterou a Lei no 6.404, e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de maio de 2010  

Vide na íntegra a IS da JUCEMG. 


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