O Fisco mineiro disciplinou que os contribuintes obrigados à elaboração do Bloco K da EFD (ICMS/IPI) deverão entregar, a contar de 1º.01.2018, o Registro 0210, devendo observar as disposições do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.
Nesse registro, são informados o consumo específico padronizado, que corresponde à quantidade bruta de insumo a ser consumida por unidade do item composto/resultante, e a perda normal ocorrida nos processos de industrialização.
(Resolução SEF nº 5.071 - DOE MG de 22.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
___________________________________________________________
Legislação
Resolução SEF nº 5.071, de 21.12.2017 - DOE MG de 22.12.2017
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
|
Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado -, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9 , de 18 de abril de 2008. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. |
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. |
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
Secretário de Estado de Fazenda |
|
Comentários
Postar um comentário