Coaf: Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser feita em janeiro


De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a Resolução CFC n.° 1.530/2017 regulamentou a obrigatoriedade, prevista na lei, de que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer as comunicações ao Coaf.

As Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.

Fonte: CRCMG

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