Capacitora no PEC/CFC
Agora TORRES CONTABILIDADE LTDA - Código MG-00080, é capacitadora credenciada na PEC - Programa de Educação Continuada do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Curso destinado para: Público Externo
Contatos: (35) 3551 1705
email: torres_adilson@yahoo.com.br
________________________________________________________________________
Quem deve cumprir a NBC PG12? Educação Profissional Continuada
Profissionais de diversas categorias devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R2).
O programa consiste na realização de atividades, como cursos, palestras, seminários, convenções,
treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.
QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE DEVEM CUMPRIR A PONTUAÇÃO?
Sócios;
Responsáveis técnicos;
Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica;
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;
Pessoas que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Que trabalham nas seguintes empresas:
Firmas de auditoria;
Organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
pelo Banco Central do Brasil (BCB);
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande
Porte).
Novidade a partir de 2018: Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis(CNPC)
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
Verifique seu contrato social e se não houver exceção(*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto Lei 9.295/46, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.
(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.
O DESCUMPRIMENTO
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.
Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.
Maiores informações poderão ser obtidas no site do sistema CFC/CRC.
Curso destinado para: Público Externo
Contatos: (35) 3551 1705
email: torres_adilson@yahoo.com.br
________________________________________________________________________
Quem deve cumprir a NBC PG12? Educação Profissional Continuada
Profissionais de diversas categorias devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R2).
O programa consiste na realização de atividades, como cursos, palestras, seminários, convenções,
treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.
QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE DEVEM CUMPRIR A PONTUAÇÃO?
Sócios;
Responsáveis técnicos;
Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica;
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;
Pessoas que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Que trabalham nas seguintes empresas:
Firmas de auditoria;
Organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
pelo Banco Central do Brasil (BCB);
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande
Porte).
Novidade a partir de 2018: Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis(CNPC)
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
Verifique seu contrato social e se não houver exceção(*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto Lei 9.295/46, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.
(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.
O DESCUMPRIMENTO
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.
Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.
Maiores informações poderão ser obtidas no site do sistema CFC/CRC.
Comentários
Postar um comentário