Capacitora no PEC/CFC

Agora TORRES CONTABILIDADE LTDA - Código MG-00080, é capacitadora credenciada na PEC - Programa de Educação Continuada do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Curso destinado para: Público Externo

Contatos: (35) 3551 1705
email: torres_adilson@yahoo.com.br 

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Quem deve cumprir a NBC PG12? Educação Profissional Continuada

Profissionais de diversas categorias devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R2). 

O programa consiste na realização de atividades, como cursos, palestras, seminários, convenções,
treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.

O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE DEVEM CUMPRIR A PONTUAÇÃO? 

Sócios;

Responsáveis técnicos;

Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica;

Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;

Pessoas que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Que trabalham nas seguintes empresas: 

Firmas de auditoria;

Organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;

Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:

pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

pelo Banco Central do Brasil (BCB);

pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);

ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande
Porte).

Novidade a partir de 2018: Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis(CNPC)

Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?

Verifique seu contrato social e se não houver exceção(*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto Lei 9.295/46, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.

(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

COMO FUNCIONA A PONTUAÇÃO?

Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.

O DESCUMPRIMENTO

O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.

Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.

Maiores informações poderão ser obtidas no site do sistema CFC/CRC.




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