SPED - ECD - Simples Nacional
Sped - Escrituração Contábil Digital (ECD) - Apresentação extemporânea - Empresas do Simples Nacional - Descabimento de multas (Solução de Consulta Cosit nº 654/2017):
descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de Escrituração Contábil Digital (ECD) às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação.
A justificativa da não aplicação da multa é que as empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional estão desobrigadas de entregar a ECD.
Fonte: IOB
descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de Escrituração Contábil Digital (ECD) às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação.
A justificativa da não aplicação da multa é que as empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional estão desobrigadas de entregar a ECD.
Fonte: IOB
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