ICMS - Convênio 52 - ADI
O Supremo Tribunal Federal
(STF) deferiu medida cautelar impetrada pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.866/2017, objetivando
a declaração da inconstitucionalidade das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do
Convênio ICMS nº 52/2017 , o qual dispõe sobre as normas gerais a serem
aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos
por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
A medida cautelar foi
parcialmente deferida para suspensão dos efeitos das cláusulas citadas do
Convênio em referência, em razão da qualificada urgência demonstrada nos autos
pela requerente.
(Convênio ICMS nº 52/2017 ;
ADIn nº 5.866/2017 - DF)
Fonte: Editorial IOB
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