ICMS - Divulgada a suspensão dos efeitos de diversas cláusulas do Convênio ICMS nº 52/2017

O Confaz em atendimento à determinação judicial exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.866, mediante deferimento parcial da medida cautelar, declara:

A suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre os regimes de substituição e antecipação tributárias, até novo exame a ser levado a efeito na forma definida pelo relator do processo.

(Despacho SE/Confaz nº 2/2018 - DOU 1 de 09.01.2018)


Fonte: Editorial IOB

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