Coaf: Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser feita em janeiro
De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Declaração de Não Ocorrência de Operações
tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.°
9.613/1998. Já a Resolução CFC n.° 1.530/2017 regulamentou a obrigatoriedade,
prevista na lei, de que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer
as comunicações ao Coaf.
As Declarações de Não Ocorrência de Operações
ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada
ano.
Fonte: CRCMG
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