ICMS/MG - Regulamentada a utilização da NFC-e pelos contribuintes mineiros
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é o documento digital emitido e armazenado eletronicamente, designado a documentar operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico e-commerce nas operações de venda pela Internet.
O Fisco mineiro regulamentou a utilização desse novo modelo de documento fiscal eletrônico nas operações promovidas pelos estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas, que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos.
Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma definida em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, que até o momento ainda não foi publicada.
(Decreto nº 47.562/2018 - DOE MG de 15.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
Comentários
Postar um comentário