Instrução Normativa RFB nº 1.771, de 20.12.2017 - DOU de 22.12.2017 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, Resolve: Art. 1º Fica aprovado o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO ÚNICO (Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017) Pronunciamento Técnico nº 47 - Receita de Contrato com Cliente, divulga...
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