Novas regras da reforma trabalhista
valem para todos os contratos
Os dispositivos da Lei
nº 13.467/2017 devem ser observados, inclusive para os contratos que estavam em
vigência antes de sua publicação
Por meio de nota, o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, no último dia 15 de maio, que
a Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a
todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Este é o entendimento
do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica ao Ministério,
aprovado pelo Ministro do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União do
dia 15 de maio.
De acordo com o comunicado
do MTE, a aprovação do documento pelo ministro gera efeito vinculante para a
Administração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica,
sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da Pasta, que deverão,
obrigatoriamente, segui-lo.
O Parecer, elaborado
pela unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), conclui que a perda de
eficácia, em 23 de abril de 2018, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não
modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos
os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da
vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.
Para conhecer a
íntegra do documento, clique aqui.
Fonte: CFC
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