Simples Nacional medidas no âmbito do COVID-19

Simples Nacional/Previdenciária - Prorrogados os prazos para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI

Publicada em 19.03.2020


Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a Resolução CGSN nº 152/2020 , que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI).Com essa providência, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma: 
Período de apuração
Prazo original
Prazo prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.12.2020

Atente-se, porém, que foi mantido prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20.03.2020.Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um Ato Declaratório Executivo, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da referida Resolução.

(Resolução CGSN nº 152/2020 - DOU 1 de 18.03.2020 - Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

COMENTÁRIO: com relação ao FGTS ainda não saiu nenhuma publicação oficial por parte do Governo, além dos anúncios feitos à imprensa.

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