Empresas têm prazo ampliado para envio de informações do eSocial
Limite para transmissão dos eventos passa do dia 7 para o dia 15 de cada mês durante o período de implantação do sistema
Durante a implantação do eSocial, as empresas de todo o país terão novo prazo de envio dos seus eventos de fechamento de folha, que passará do dia 7 de cada mês para o dia 15. A medida, que já vale para os dados referentes à competência de maio de 2019, com vencimento em junho, aplica-se a todos os empregadores e foi definida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não
periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão
ser informados até o dia 15. “Essa mudança no prazo atende solicitação
das próprias empresas, já que, no período de transição, não haverá
impacto no vencimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
devido, que continua sendo recolhido por meio de guia gerada pela Guia
de Recolhimento do FGTS [GFIP]”, destaca o auditor-fiscal do Trabalho da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
João Paulo Machado.
A Secretaria também alerta os empresários que, embora o prazo de
envio de eventos para o eSocial tenha sido estendido, os prazos legais
de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas
deverão observá-los mesmo durante o período de transição. Os prazos para
os empregadores domésticos também não mudam, uma vez que a guia de
recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de
recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de
Renda.
Confira outros prazos para envio de eventos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
Admissão (S-2200 ou S-2190): deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços.
Afastamento por doença (S-2230): deverá ser observado o prazo específico para cada situação, conforme definido no MOS.
Desligamento (S-2299): permanece o décimo dia após a data da rescisão.
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