Sua empresa está preparada para atender as mudanças da norma contábil para PME?

Em 01 de novembro de 2016 foi publicada a primeira revisão da norma contábil para PME – NBC TG 1000 (R1) -, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
A norma original (NBC TG 1000) foi publicada em 2010. Para acompanhar as mudanças e o dinamismo do mundo corporativo, a mesma passou por revisão pontual e mais abrangente. A revisão foi feita pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável pela emissão de normas internacionais de contabilidade.

Norma contábil para PME

Estão submetidas à norma todas as empresas que não se classificam como sendo de grande porte ou que não são obrigadas a prestar contas públicas. Ou seja, aquelas com receita bruta e ativos inferiores a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões, respectivamente.
Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, aplica-se a norma ITG 1000, que é uma simplificação dos procedimentos da NBC TG 1000. Porém, é recomendável, ponderando os custos e benefícios, que as empresas adotem a norma PME.

Qual a importância das normais contábeis para sua empresa?

Antes de comentarmos as mudanças no texto da norma contábil para as PMEs, é bom observamos a importância que as empresas brasileiras de pequenos e médios porte representam para o país.
A estimativa brasileira é que essas empresas representam 99% das entidades nacionais, e a avaliação do IASB é que essas organizações somam 95% das companhias nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Desta forma, é bom termos consciência da dimensão e importância que a norma traz para o mercado como um todo, dado que as informações financeiras, com qualidade, facilitam o acesso da empresa à oportunidade de crédito e ao investimento, ou seja, não estamos falando de uma mudança meramente contábil.

Quais são os principais pontos de alteração da norma PME?

  • Adoção da norma pela primeira vezUma mudança relevante é a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do próximo exercício, sem penalidades ao profissional contábil que ainda não adotou a norma.
Essa adoção é possível desde que a empresa não tenha informado em nenhuma demonstração contábil que adotou a NBC TG 1000. Caso a empresa informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder a adoção inicial.
Consequentemente, por tratar de adoção inicial da norma, a empresa pode utilizar algumas isenções para elaborar suas primeiras demonstrações contábeis. Dentre elas está a opção de mensurar o ativo imobilizado ou a propriedade para investimento pelo seu valor justo e utilizar esse valor justo como seu “custo atribuído”.
  • Exclusão da consolidação as subsidiárias com intenção de vendaTodas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. A norma também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias.
  • Orientação sobre a utilização de datas bases diferentes na consolidaçãoQuando for impraticável consolidar as demonstrações contábeis das investidas com a mesma data base da investidora, o texto da norma traz orientação de como proceder a consolidação e os possíveis ajustes, ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e as das demonstrações consolidadas, bem como as divulgações necessárias.
  • Mensuração das propriedades para investido a valor de custoQuando o “valor justo” da propriedade para investimento não pode ser mensurado de modo confiável sem custo ou esforço excessivo, a empresa deve aplicar o método de custo. Salientamos que o método de custo, via de regra, não é a melhor opção para a empresa, no caso de propriedade para investimento.
  • Amortização do ativo intangível com vida útil finitaNa norma anterior, caso a entidade fosse incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil do ativo intangível, presumia-se que a vida era de 10 anos. No texto atual, a vida útil deve ser determinada com base na melhor estimativa da administração, mas não deve exceder a dez anos.
  • Mensuração dos títulos patrimoniais pelo valor justoAntes, quando a empresa comprava um título patrimonial, ela registrava como valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou desvalorização. Com a revisão da norma, é possível registrar pelo valor justo.
Em resumo, é necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações e a evolução da profissão, em especial as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano.
 FonteRemerson Galindo de Souza Sócio-gerente de Auditoria BLB Brasil Auditores e Consultores (link: http://www.blbbrasil.com.br/artigos/mudancas-da-norma-contabil-para-pme/)

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