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A Receita Federal institui uma nova obrigação
acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma
utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior
aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação
de dados pelo fisco brasileiro.
A partir da e-Financeira, a Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em
2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação,
visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações
atualmente vigentes.
Entre os responsáveis por prestar as informações
destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de
títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de
previdência complementar.
A e-Financeira tem sua primeira entrega para
maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de
2015.
Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br
Extraído de FENACON NOTÍCIAS
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