Escrituração Contábil Digital (ECD)

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2015

DOU de 26/05/2015 (nº 98, Seção 1, pág. 15)

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

1 citação Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

1 citação Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.

JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

ANEXO

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cursos online Gravado e Pontuado na PEC

CPC n. 47 - Receitas: procedimentos fiscais

Curso EAD - AO VIVO